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Temporários

A mão de obra temporária cedida pela APOIO RECURSOS HUMANOS permite ao contratante a oportunidade da realização de serviços extras e inadiáveis, que muitas vezes são interrompidos ou não executados devido à ausência de pessoal regular e permanente.


Essa ausência é geralmente motivada por ocasiões de férias, treinamentos, doenças, maternidade, licenças legais entre outros tipos de afastamentos. A contratação também é indicada no caso de acréscimos extraordinários de serviços, ocasionada pela elevação do volume de trabalho, tendo a vantagem de não gerar imagem irreal da alta rotatividade.


O regime temporário esta assegurado pela Lei 6.019/74. Este tipo de contrato, que tem prazo de 1 até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.